domingo, 8 de junho de 2014

Marco Civil da Internet: O que muda na sua vida




O Brasil discutiu durante quatro anos o Marco Civil da Internet, considerado hoje um texto pioneiro no mundo ao estabelecer regras, direitos e deveres no ambiente virtual brasileiro. A lei teve apoio por meio de audiências públicas em todo o Brasil e ao receber sugestões em todo tipo de plataformas, como o Twitter e o portal e-Democracia da Câmara dos Deputados. O Marco Civil da Internet foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril de 2014.

O documento é considerado uma "Constituição da internet", já que estabelece regras e conceitos básicos da rede, aonde se apoiarão projetos e leis futuras sobre o mundo digital. O texto indica a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e o estabelecimento da neutralidade da rede como princípios básicos das internet, além de definir os atores e quais responsabilidades de cada um no ambiente online.
Mas e o que muda na vida do internauta? O Terra conversou com o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Varella, para elucidar os principais pontos do Marco Civil da Internet.

Neutralidade

O Brasil é um dos poucos países do mundo a estabelecer a neutralidade da rede como regra. O texto proíbe que provedores de internet discriminem certos serviços em detrimento de outros. Isso protege o usuário de ter sua velocidade de conexão diminuída baseada em interesses econômicos. As empresas não poderão, então, diminuir a velocidade da conexão para serviços de voz por IP para dificultar o uso de Skype ou reduzir a banda de um produto de uma empresa concorrente, por exemplo.
A neutralidade da rede é regra. Por isso, se algum provedor discriminar o tráfego, terá de se explicar. O projeto prevê, porém, algumas exceções em que pode haver discriminação. O projeto prevê que os requisitos técnicos para estabelecer quais são essas exceções sejam determinadas por decreto presidencial. “A competência para a regulamentação tem que estar com a competência maior do Estado Democrático, que é a Presidência da República”, afirmou o advogado do Idec.
Essas exceções não foram determinadas no projeto do Marco Civil, segundo ele, porque o projeto é um marco geral sobre a internet, e não entra em questões específicas de cada uma das áreas das quais o texto trata.

Guarda de registros

O Marco Civil da Internet obriga que os registros de conexão dos usuários devem ser guardados pelos provedores de acesso pelo período de um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. Essas informações dizem respeito apenas ao IP, data e horas inicial e final da conexão. O texto ainda faculta aos provedores a guarda de registros de Acesso a Aplicações de Internet - que ligam o IP ao uso de aplicações da internet – por seis meses.
A lei também estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário. A disponibilização desses dados, segundo o texto, só poderá ser feita mediante ordem judicial.
O documento ainda fixa princípios de privacidade sobre os dados que o usuário fornece aos provedores. Na internet, os dados hoje são coletados, tratados e vendidos quase que instantaneamente. A lei coloca como direito dos usuários que suas informações não pode ser usadas para um fim diferente daquele para que foram fornecidas, conforme estabelece a política de privacidade do serviço.

Retirada de conteúdo e responsabilidades

O Marco Civil estabelece como regra que um conteúdo só pode ser retirado do ar após uma ordem judicial, e que o provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. Com isso, o projeto pretende evitar a censura na internet: para se provar que um conteúdo é ofensivo, o responsável deve ter o direito ao contraditório na Justiça.
O texto, porém, prevê exceções. Um conteúdo pode ser retirado do ar sem ordem judicial desde que infrinja alguma matéria penal (como pedofilia, racismo ou violência, por exemplo). Isso evita que um material que possa causar riscos a algum usuário fique no ar enquanto aguarda decisão da Justiça. O que se pretende com isso, segundo Varella, é que a internet ganhe mais segurança jurídica na retirada de conteúdo. A regra é que os conteúdos têm que continuar funcionando, a não ser que firam a lei.

Fonte: http://tecnologia.terra.com.br/marco-civil/



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